Lei contra a discriminação e maus tratos
Como funciona a lei contra a discriminação e maus tratos aos animais de companhia?
Na rádio Vagos FM com a Veterinária Dra. Ana Neves
Fonte: Vagos FM
Transcrição do áudio de Dra. Ana Neves
Olá a todos. O meu nome é Ana Neves, sou médica veterinária na ClinicZoo – Clínica Veterinária de Vagos. Bem-vindos a mais uma rubrica minutos Vet. Esta semana vou falar sobre a mais recente polémica sobre a lei que criminaliza maus-tratos e abandono a animais de companhia.
Em 2014, entrou em vigor a Lei 69, que passou a considerar como crime os maus tratos e o abandono a animais de companhia. Desta forma, quem praticar estes atos está sujeito a ver aplicado a pena de prisão. Acontece que, ao longo destes 8 anos, houve várias situações em que foram provados maus tratos e que chegaram ao Tribunal Constitucional e, por diversas vezes, que o Tribunal Constitucional considerou que, à luz da constituição portuguesa não houve crime. E porquê? Porque, de acordo com a nossa constituição, nesta matéria, não existe um bem jurídico digno de tutela penal na constituição portuguesa. Não há referência aos direitos dos animais e considera que pode haver outro tipo de proteção, como contra ordenações que são puníveis com coimas e não com pena de prisão mas não há lugar a crime.
Estas várias decisões do Tribunal Constitucional nos vários casos de maus tratos podem pôr em causa a constitucionalidade da própria lei, que consequentemente, será eliminada do código penal. Na sequência desta situação deste último caso, desta última decisão do Tribunal Constitucional ocorreram reações várias, como manifestações abaixo-assinados e houve inclusivamente, por parte de alguns partidos políticos, a apresentação de propostas para revisão da Constituição portuguesa. Apesar de ainda se encontrar em vigor, apesar da lei ainda se encontrar em vigor o que é que pode acontecer daqui para a frente? Ou o Tribunal Constitucional considera a lei é inconstitucional, elimina, iniciando-se novamente um processo na Assembleia da República; ou o Tribunal Constitucional considera que a lei é constitucional e mantém-se a situação como está ou então será feita a revisão e alteração da Constituição portuguesa e a questão fica resolvida por si.
Por esta semana é tudo! Até para a semana e obrigada.
Palavras Chave
Discriminação
Maus Tratos
Lei contra a descriminação