Project Description
Identificação Eletrónica – Microchip
Em Portugal é obrigatória a identificação eletrónica de todos os canídeos e felídeos com mais de 120 dias de idade. Consiste na aplicação subcutânea de um de um pequeno dispositivo. A este dispositivo corresponde um número que é exclusivo daquele animal. Os dados do microchip, detentor, animal e veterinário responsável são lançados na base de dados do SIAC.
Em situação de perda ou fuga é possível identificar o animal e o seu detentor, através da leitura deste dispositivo feita por um leitor próprio.
Questões Frequentes
Como houve fusão das plataformas existentes, os dados existentes foram transferidos para o SIAC. Apenas deve entrar no SIAC, introduzir o número do microchip e verificar se consta no SIAC.
Como acesso é limitado ao público em geral, pode pedir ao médico veterinário assistente para verificar se os dados estão corretos. O mesmo é válido para o SICAFE.
O médico veterinário só pode efetuar vacinação antirrábica a animais que se encontrem corretamente identificados, pelo que esta situação não é viável.
A responsabilidade de não identificar e vacinar contra a raiva é do tutor.
Legalmente, os gatos apenas são obrigados a estar identificados com microchip. A vacina anti-rábica só é obrigatória caso viagem para fora de Portugal.
Não é obrigatório registo nem licença pela Junta de Freguesia.