Identificação por microchip obrigatória.

Desde o dia 25 de Outubro passou a ser obrigatório a identificação por Microchip dos animais de companhia.

Na rádio Vagos FM com a Veterinária Dra. Ana Neves

Fonte: Vagos FM

Transcrição do áudio de Dra. Ana Neves

Olá a todos. O meu nome é Ana Neves, sou médica veterinária na ClínicZoo – clínica veterinária de vagos. Bem-vindos a mais uma rubrica minutos vet. Esta semana vou falar sobre identificação em animais de companhia, porque a partir de dia 25 de deste mês, passou a ser obrigatório a identificação de todos os animais de companhia, cães, gatos e furões, independentemente da sua data de nascimento. Até lá, portanto, até este dia 25 de outubro, era obrigatório para todos os cães e gatos nascidos a partir de junho de 2019, portanto, a partir de agora todos os gatos e todos os cães e todos os furões devem estar identificados.

A identificação consiste na aplicação de um dispositivo eletrónico conhecido como transponder ou microchip e no registo, no seu registo na base de dados do CA que é o sistema de identificação de animais de companhia. Quem aplica é um médico veterinário que é responsável, quer pela aplicação, quer por efetuar o registo na base de dados. Este médico veterinário pode ser um médico veterinário do município, pode também ser um médico veterinário que trabalha por conta própria ou num centro de atendimento.

A aplicação é feita por via subcutânea no centro da face lateral esquerda do pescoço, portanto, mais simplesmente no pescoço do lado esquerdo e o procedimento é pouco doloroso, mas a questão da dor depois também é uma questão muito individual e relacionada com o tamanho do animal, mas regra geral, é pouco doloroso. Quando é que o microchip deve ser aplicado? O microchip deve ser aplicado em todos os animais que tenham mais de 120 dias de idade, portanto, a partir dos 120 dias de idade, mais ou menos 4 meses, todos os animais devem estar identificados. No caso de animais que saiam de criadores, de centros de hospedagem, de estabelecimentos comerciais, dos centros de recolha oficial os antigos canis, deve assegurar a identificação do animal antes de abandonarem as instalações independentemente da idade do animal.

Só podem ser vacinados contra a raiva animais que já se encontram identificados, isto é, o médico veterinário pode recusar fazer a vacina antirrábica num animal que não esteja identificado porque não pode legalmente e, por outro lado a vacina não teria qualquer, apesar de fazer a proteção do animal, não tem qualquer valor legal, uma vez que a vacina da Raiva é obrigatória por lei para todos os cães e não é, não é obrigatória para os gatos até a data de hoje, exceto se saírem do território nacional.

Na base de dados do SIAC – do sistema de identificação de animais de companhia – ficam a registados os dados do animal, os dados do seu detentor, os dados do médico veterinário que fez a identificação e ficam registadas também todas as ações de profilaxia obrigatória, ou seja, a vacina antirrábica no caso dos cães. Depois de efetuado o registo, é emitido um documento que é o DIAC – documento de identificação de animal de companhia e que vai sendo atualizado à medida que forem sendo também atualizadas as Informações constantes na base de dados. Qualquer alteração, nomeadamente alteração de titular, residência, os contatos do detentor e também a morte ou desaparecimento do animal devem ser comunicados à base de dados através de um médico veterinário que tem a autorização para proceder a estas alterações.

Por esta semana é tudo, obrigada, até para a semana.

Palavras Chave

  • Microchip

  • Animais de companhia

  • Identificação obrigatória

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