Na rádio Vagos FM com a Veterinária Dra. Ana Neves
Fonte: Vagos FM
Vou falar um pouco sobre a diferença entre um cão de raça potencialmente perigosa e um cão perigoso. Qual é, afinal, a diferença entre um e outro? Um cão de raça potencialmente perigosa é aquele que pertence a uma raça listada no decreto-lei. Entre estas raças estão o Fila Brasileiro, o Dogue Argentino, o Pit Bull Terrier, o Tosa Inu, o Rottweiler, o American Staffordshire Terrier e o Staffordshire Bull Terrier. Os cães destas raças, independentemente do temperamento que tenham ou de já terem demonstrado algum comportamento agressivo, são considerados de raça potencialmente perigosa. Esta classificação está relacionada com a raça, a genética, a morfologia, o porte, o tamanho e a potência da mandíbula. Já os cães perigosos são aqueles que atacaram uma pessoa, feriram gravemente outro animal ou foram declarados como tal pelo próprio detentor junto da autoridade competente, nomeadamente a Junta de Freguesia. Também podem ser considerados perigosos por decisão da autoridade competente, sempre que exista fundamento para isso. Regra geral, esta classificação surge na sequência de um ataque, independentemente da raça do animal. Ou seja, qualquer cão pode ser considerado perigoso, ao contrário dos cães de raças potencialmente perigosas, que podem ser perfeitamente dóceis e sociáveis, mas pertencem às raças anteriormente referidas. As regras aplicáveis a estes cães são um pouco diferentes das que se aplicam aos restantes. Para além da vacinação antirrábica, do microchip e do registo na Junta de Freguesia, os detentores destes cães têm de cumprir outros requisitos legais. Têm, obrigatoriamente, de ser maiores de 18 anos, apresentar o registo criminal e contratar um seguro de responsabilidade civil com um valor mínimo de 50.000 euros. No caso dos cães de raças potencialmente perigosas, é ainda obrigatório que frequentem treino de socialização com um treinador certificado e que sejam castrados. A castração apenas deixa de ser obrigatória se o animal estiver registado no Livro de Origens e for, portanto, um cão de raça reconhecida. Também as regras de circulação na via pública são específicas para estes animais: é obrigatório que circulem com açaime e com trela curta, com o comprimento máximo de 1 metro. Além disso, no local de residência ou alojamento, devem ser implementadas medidas de segurança adequadas. O detentor é responsável por garantir que o animal não consegue fugir, sendo necessário que os muros ou vedações tenham, no mínimo, 2 metros de altura. A área deve ainda estar devidamente sinalizada com avisos como “Cão Perigoso” ou “Cuidado com o Cão”.